Inserção curricular da Extensão na UFV

A Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, estabelece que no mínimo dez por cento da carga horária exigida para a integralização de todos os cursos de graduação devem ser obtidos por meio da participação dos alunos em atividades de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social. Esta resolução foi o resultado de um longo processo que se iniciou no I Encontro Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, em 1987, ratificado pela Política Nacional de Extensão Universitária de 2012 e incluído no Plano Nacional de Educação, de 2014.
O objetivo é promover a articulação das atividades de extensão nos processos formativos dos discentes, visando o aperfeiçoamento da qualidade da formação acadêmica. Deve, portanto, considerar a formação do discente como cidadão crítico e responsável, participante ativo em iniciativas que expressem o compromisso social da universidade e promover a reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa.
As atividades de extensão deverão constar como componentes curriculares nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFV, não se restringindo ao simples aproveitamento de carga horária para efeitos de integralização curricular, mas contemplar a inclusão criativa destas atividades como elemento fundamental do processo de formação profissional e de produção do conhecimento, tendo como objetivo final o desenvolvimento social equitativo e sustentável.
Perguntas e Respostas Frequentes – Inserção Curricular nos cursos de graduação da UFV.

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